Tuesday 1 August 2017

Eu emissions trading system


Sistema de Comércio de Emissões da UE - o futuro do Sistema O Reino Unido acredita que o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (ETS), o maior sistema de cap & trade do mundo, deve continuar a ser a pedra angular da política energética e de mudança climática da UE. O ETS da UE demonstra a ambição da Europes de agir como um líder global na luta contra as alterações climáticas através da criação de um mercado de carbono funcional e eficaz. O êxito continuado do RCLE-UE é vital para ajudar a UE a cumprir os seus objectivos de 2030 e 2050 a um custo mínimo, bem como para lançar as bases de um mercado global de carbono. Sistema de comércio de licenças de emissão da UE: questões e reformas O mercado de RCE da UE tem actualmente um excedente de cerca de 2 mil milhões de licenças de emissão (equivalente a um ano de licenças sob o limite do ETS da UE), que, Carbono durante pelo menos uma década, e é provável que aumente os custos globais de cumprir nossas metas futuras de redução de emissões. O excedente é o resultado de uma combinação de factores, que incluem: Um choque imprevisível - a recessão económica Uma meta fraca de 2020 fora de linha com um caminho de menor custo para alcançar 2050 metas de redução de emissões e acesso a créditos de projeto dentro da UE. A fim de abordar os excedentes de licenças e avançar para uma economia de baixo teor de carbono de forma eficaz, o RCLE deve ser reformado e reforçado. Actualmente, existem duas propostas do RCLE-UE para concretizar estes objectivos: ETS UE Fase IV: uma maior reforma 2021-2030 do RCLE-UE que aborda aspectos como ambição global, fugas de carbono e apoio à modernização do sector energético e inovação tecnológica e mercado Reserva de Estabilidade (MSR): uma medida acordada para fazer face ao excedente de 2 mil milhões de licenças no sistema, reforçar o sinal de investimento e melhorar a resiliência do RCLE-UE. UE ETS Fase IV (2021-2030) Em Julho de 2015, a Comissão Europeia publicou uma proposta legislativa para reformar o RCLE-UE para a próxima fase (2021-2030). Os elementos-chave das propostas da Comissão incluem o aumento da taxa de diminuição do limite máximo das emissões a cada ano, preservando a venda em leilão como o principal método de atribuição de licenças de emissão, reduzindo o número de sectores industriais considerados em risco de fuga de carbono, Apoiar o desenvolvimento de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS), projectos inovadores em matéria de energias renováveis ​​e inovação industrial em toda a UE e um fundo destinado a apoiar a modernização do sector energético nos Estados-Membros de rendimentos mais baixos. O Reino Unido congratula-se com estas propostas como um passo para a criação de um sistema mais robusto e eficaz. Em especial, a repartição proposta entre leilão e atribuição gratuita de licenças de emissão, o vasto âmbito do novo Fundo de Inovação e a racionalização da lista de fugas de carbono são todas medidas positivas para reforçar o RCLE-UE. Contudo, continuam a existir problemas com a proposta que devem ser abordados para criar um sistema mais eficaz. A fim de proporcionar os incentivos adequados para atingir a redução ao mínimo custo, apoiando simultaneamente a indústria através da transição para uma economia hipocarbónica, o Reino Unido apoia: Um limite de EU ETS em conformidade com o objectivo da UE de, Em 2030, em homenagem às conclusões do Conselho Europeu de Outubro de 2014. Um mercado de carbono seguro e líquido. Isto é crítico para proporcionar os incentivos adequados para que as instalações reduzam as suas emissões, promovendo uma redução e uma inovação rentáveis. Suporte de vazamento de carbono direcionado, com boa relação custo-benefício e risco. No contexto de uma oferta em declínio de atribuição gratuita, o apoio deve centrar-se nos sectores com maior risco de fuga de carbono, a fim de minimizar as fugas de carbono em geral, sendo que os sectores de menor risco também recebem apoio. Uma base de evidência forte é vital para conseguir isto. A minimização dos encargos administrativos para os operadores, especialmente os pequenos emissores. É vital que os custos para todos os operadores sejam mantidos tão baixos quanto possível, a fim de reduzir os impactos da competitividade do RCLE-UE. Administração transparente e rentável dos fundos destinados a apoiar a descarbonização dos sectores industrial e energético do Reino Unido e da UE. Os Fundos de Inovação e Modernização devem ajudar a impulsionar a descarbonização, que será fundamental para permitir que a UE atinja os seus objectivos de 2030 e 2050. Mais detalhes podem ser encontrados no Documento de Política do Reino Unido. Por favor, contacte a equipa ETS da DECC EU se pretender contribuir com os seus comentários e ideias sobre o futuro do ETS da UE em eu. etsdecc. gsi. gov. uk Reserva de Estabilidade de Mercado Em Setembro de 2015, o Conselho da UE votou a introdução de uma Estabilidade de Mercado (MSR) ao RCLE-UE, seguindo-se à aprovação do Parlamento Europeu em Julho de 2015. O MSR será implementado a partir do início de 2019 e é um mecanismo robusto e previsível baseado em regras para ajustar o volume de licenças leiloadas, com o objectivo De fazer a oferta responder a circunstâncias em mudança (como um choque imprevisto), como nos mercados naturais, e promover o equilíbrio do mercado. O MSR abordará o excedente estimado de 2 mil milhões de licenças de emissão que se acumulou no RCLE-UE, colocando cerca de 1,5 mil milhões de licenças directamente na reserva antes de 2021, o início da Fase IV do RCLE-UE. Quando o superávit estiver acima de um limiar superior, o MSR removerá as licenças do mercado e colocá-las-á numa reserva, e os subsídios serão devolvidos da reserva quando o excedente cair abaixo de um limiar mais baixo ou se os preços aumentarem acentuadamente. Enfrentar o excedente de licenças irá reforçar os incentivos para tecnologias de baixo carbono e fornecer um sinal de preço de carbono eficaz e de longo prazo que se desenvolva sem problemas, protegendo a indústria contra os preços subindo muito rapidamente no futuro. Mais informações sobre o MSR podem ser encontradas no site da Comissão Europeia. O Reino Unido desempenhou um papel proeminente na obtenção de um acordo com um MSR forte e eficaz, o que ajudará a garantir que a Europa possa cumprir as obrigações de redução de emissões a longo prazo com uma boa relação custo-eficácia. Para informar a posição do Reino Unido, o Governo realizou uma análise dos impactos de uma série de cenários de MSR, incluindo a análise de preços de carbono dos analistas de mercado. Mais informações sobre a posição do Reino Unido podem ser encontradas em nosso documento de política. A análise dos governos do Reino Unido é apresentada no nosso documento analítico e, em Janeiro de 2015, publicámos um relatório de investigação externo encomendado pelo Departamento de Energia e Alterações Climáticas e realizado pela Ecofys e pela London School of Economics (LSE) para avaliar as opções de concepção de um Mercado Reserva de Estabilidade. O relatório final ea análise pelos pares estão disponíveis. Por favor, contacte a equipa ETS do DECC EU se desejar mais informações sobre o MSR eu. etsdecc. gsi. gov. uk Envolvimento e recolha de evidências Para expandir a nossa base de evidências sobre como o RCLE-UE deveria ser reformado e para informar a posição dos governos sobre as alterações estruturais Reforma do RCLE-UE, o Departamento de Energia e Alterações Climáticas encomendou um projecto de investigação sobre as abordagens para o estabelecimento de limites e a importância da segurança dos preços no RCLE-UE. O relatório foi produzido por Ecofys UK Ltd. e Oxford Energy Associates e peer revisto pelo Dr. Herman Vollebergh (Erasmus University, Roterdão). A Comissão Europeia lançou em 2014 duas consultas às partes interessadas sobre a reforma do regime de comércio de licenças de emissão da UE pós-2020. O sistema de comércio de licenças de emissão da UE (EU ETS) é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas eo seu instrumento-chave Para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. É o primeiro mercado mundial de carbono e continua sendo o maior. Opera em 31 países (todos os 28 países da UE mais Islândia, Liechtenstein e Noruega) limita as emissões de mais de 11.000 instalações que utilizam energia pesada (centrais eléctricas e instalações industriais) e as companhias aéreas que operam entre estes países cobrem cerca de 45 emissões de gases com efeito de estufa da UE. Um sistema de limites máximos e de trocas comerciais O regime de comércio de licenças de emissão da UE funciona com base no princípio da limitação e do comércio. É fixado um limite para a quantidade total de determinados gases com efeito de estufa que podem ser emitidos pelas instalações abrangidas pelo sistema. A tampa é reduzida ao longo do tempo para que as emissões totais caem. Dentro do limite máximo, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar entre si, conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de poupança de emissões em todo o mundo. O limite do número total de licenças disponíveis assegura que estas tenham um valor. Depois de cada ano uma empresa deve entregar subsídios suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário pesadas multas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, pode manter os subsídios de reposição para cobrir suas necessidades futuras ou então vendê-los para outra empresa que está aquém de licenças. Trading traz flexibilidade que garante que as emissões são cortadas onde custar menos para fazê-lo. Um preço robusto do carbono também promove o investimento em tecnologias limpas e de baixo carbono. Principais características da fase 3 (2013-2020) O RCLE-UE está agora na sua terceira fase significativamente diferente das fases 1 e 2. As principais alterações são: Um limite único, a nível da UE, sobre as emissões aplica-se ao sistema anterior de capitalizações nacionais. O leilão é o método predefinido para atribuição de licenças de emissão (em vez de atribuição gratuita) e as regras de atribuição harmonizadas aplicam-se às licenças ainda concedidas De forma gratuita Mais sectores e gases incluem 300 milhões de licenças reservadas na Reserva de Novos Participantes para financiar a implantação de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono através do programa NER 300 Sectores e gases cobertos O sistema abrange os seguintes sectores e gases com a Centrar-se nas emissões que podem ser medidas, comunicadas e verificadas com um elevado nível de precisão: dióxido de carbono (CO 2) proveniente de sectores industriais que consomem muita energia e calor, incluindo refinarias de petróleo, siderurgia e produção de ferro, alumínio, metais e cimento (N2O) da produção de ácidos nítrico, adípico e glioxílico e glioxal perfluorocarbonos (PFC) da produção de alumínio Participação no ETS da UE É obrigatório para as empresas nestes sectores. Mas em alguns sectores apenas são incluídas instalações acima de um determinado tamanho certas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras que reduzirão as suas emissões de um montante equivalente no sector da aviação, até 2016 o ETS da UE se aplica apenas aos voos Entre os aeroportos situados no Espaço Económico Europeu (EEE). Cumprimento de reduções de emissões O ETS da UE provou que a aplicação de um preço sobre o carbono e o seu comércio podem funcionar. As emissões provenientes das instalações do sistema estão a diminuir, conforme previsto, em cerca de 5 em comparação com o início da fase 3 (2013) (ver números de 2015). Em 2020. As emissões dos sectores abrangidos pelo sistema serão 21 inferiores às de 2005. Desenvolvendo o mercado de carbono Criado em 2005, o EU ETS é o primeiro e maior sistema internacional de comércio de emissões do mundo, representando mais de três quartos do comércio internacional de carbono. O RCLE-UE também está a inspirar o desenvolvimento do comércio de emissões noutros países e regiões. A UE pretende ligar o RCLE-UE a outros sistemas compatíveis. Legislação da Directiva 2003/87 / CE Trabalhos anteriores à proposta da Comissão Proposta da Comissão de Outubro de 2001 Resposta da Comissão à leitura da proposta no Conselho e no Parlamento (incluindo os Conselhos (Dezembro de 2008) Qual é o objectivo do comércio de emissões O objectivo do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE) é ajudar os Estados-Membros da UE a cumprirem os seus compromissos de limitar Ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma rentável. Permitir que as empresas participantes compram ou vendam licenças de emissão significa que os cortes de emissões podem ser alcançados a um custo mínimo. O RCLE-UE é a pedra angular da estratégia da UE para combater as alterações climáticas. É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005. A partir de 1 de Janeiro de 2008, aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros do Espaço Económico Europeu Noruega, Islândia e Liechtenstein. Actualmente, cobre mais de 10.000 instalações nos sectores da energia e da indústria que são colectivamente responsáveis ​​por cerca de metade das emissões de CO 2 da UE e 40 das suas emissões totais de gases com efeito de estufa. Uma alteração à Directiva EU ETS acordada em Julho de 2008 trará o sector da aviação para o sistema a partir de 2012. Como funciona o comércio de emissões O RCLE-UE é um sistema de cap and trade, ou seja, limita o nível global de emissões permitido, , Dentro desse limite, permite que os participantes no sistema comprem e vendam licenças conforme exigirem. Estes subsídios são a moeda de troca comum no coração do sistema. Um subsídio dá ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO 2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. A limitação do número total de licenças cria escassez no mercado. No primeiro e segundo períodos de comércio no âmbito do regime, os Estados-Membros tinham de elaborar planos nacionais de atribuição (PNA) que determinassem o seu nível total de emissões de ETS eo número de licenças de emissão de cada instalação no seu país. No final de cada ano, as instalações devem entregar licenças equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas licenças podem vender suas licenças excedentes. Aqueles que enfrentam dificuldades em manter as suas emissões em conformidade com os seus subsídios podem escolher entre tomar medidas para reduzir as suas próprias emissões, tais como investir em tecnologias mais eficientes ou utilizar fontes de energia menos intensivas em carbono ou comprar as licenças extras de que necessitam no mercado; Uma combinação dos dois. Tais escolhas provavelmente serão determinadas por custos relativos. Desta forma, as emissões são reduzidas onde for mais rentável fazê-lo. Há quanto tempo o regime de comércio de licenças de emissão da UE está a funcionar O regime de comércio de licenças de emissão da UE foi lançado em 1 de Janeiro de 2005. O primeiro período de comércio durou três anos até ao final de 2007 e foi uma fase de aprendizagem para preparar o segundo período de negociação crucial. O segundo período de comércio começou em 1 de Janeiro de 2008 e tem uma duração de cinco anos até ao final de 2012. A importância do segundo período de trocas decorre do facto de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outros Os países industrializados devem atingir suas metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período de comércio, as emissões do RCLE-UE foram limitadas a cerca de 6,5 abaixo dos níveis de 2005 para ajudar a garantir que a UE no seu conjunto e os Estados-Membros individualmente cumprem os seus compromissos de Quioto. Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora O ETS da UE colocou um preço sobre o carbono e provou que o comércio de emissões de gases com efeito de estufa funciona. O primeiro período de comércio estabeleceu com êxito a livre negociação de licenças de emissão em toda a UE, criou a infra-estrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. O benefício ambiental da primeira fase pode ser limitado devido à atribuição excessiva de licenças de emissão em alguns Estados-Membros e em alguns sectores, principalmente devido à utilização de projecções de emissões antes da disponibilização de dados sobre emissões verificadas no âmbito do RCLE-UE. Quando a publicação dos dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa sobrealocação, o mercado reagiu como seria de esperar, reduzindo o preço de mercado das licenças de emissão. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão garantir que o limite máximo das dotações nacionais ao abrigo da segunda fase seja fixado num nível que resulte em reduções reais das emissões. Para além de salientar a necessidade de dados verificados, a experiência até agora demonstrou que é essencial uma maior harmonização no âmbito do RCLE-UE, a fim de garantir que a UE atinge os seus objectivos de redução de emissões ao mínimo custo e com distorções concorrenciais mínimas. A necessidade de uma maior harmonização é mais clara no que se refere à forma como é fixado o limite máximo das licenças de emissão globais. Os dois primeiros períodos de comércio mostram igualmente que métodos nacionais muito diferentes para a atribuição de licenças a instalações ameaçam uma concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que diz respeito ao âmbito do sistema, ao acesso aos créditos provenientes de projectos de redução das emissões fora da UE, às condições de ligação do RCLE-UE aos sistemas de comércio de emissões noutros locais e ao acompanhamento, Relatórios. Quais são as principais alterações ao RCLE-UE e a partir de quando serão aplicáveis? As alterações de concepção acordadas serão aplicáveis ​​a partir do terceiro período de comércio, ou seja, Janeiro de 2013. Embora os trabalhos preparatórios sejam iniciados imediatamente, as regras aplicáveis ​​não mudarão até Janeiro de 2013 Para garantir que a estabilidade regulatória é mantida. O RCLE-UE no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo. O aumento da eficiência é conseguido através de um período de comércio mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e anualmente em declínio (21 em 2020 comparado com 2005) e um aumento substancial do leilão (de menos de 4 Na fase 2 para mais da metade na fase 3). Foi acordada uma maior harmonização em muitos domínios, nomeadamente no que diz respeito à fixação de limites (um limite máximo a nível da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e as regras aplicáveis ​​à atribuição transitória de licenças de emissão. A equidade do sistema foi substancialmente reforçada pela adopção de regras de atribuição de licenças gratuitas a nível da UE para instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que autoriza os novos Estados-Membros a licitar mais licenças. Como se compara o texto final à proposta inicial da Comissão Os objectivos em matéria de clima e energia acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidos e a arquitectura global da proposta da Comissão sobre o RCLE-UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo a nível da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período comercial (2013-2020). A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças será introduzido mais lentamente. Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão Em resumo, as principais alterações introduzidas na proposta são as seguintes: Certos Estados-Membros têm uma derrogação facultativa e temporária à regra de não atribuição gratuita de licenças de emissão Para os produtores de electricidade a partir de 2013. Esta opção de derrogação está à disposição dos Estados-Membros que satisfaçam determinadas condições relacionadas com a interconectividade da sua rede eléctrica, a quota de um único combustível fóssil na produção de electricidade eo PIB / média. Além disso, o montante das licenças de emissão gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir às centrais eléctricas limita-se a 70% das emissões de dióxido de carbono das instalações pertinentes na fase 1 e diminui nos anos subsequentes. Além disso, a atribuição gratuita na fase 3 só pode ser atribuída a centrais eléctricas que estejam operacionais ou em construção até ao final de 2008. Ver resposta à questão 15 infra. Haverá mais pormenores na directiva sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono. E uma data anterior à publicação da lista das Comissões de tais sectores (31 de Dezembro de 2009). Além disso, sujeito a revisão quando um acordo internacional satisfatório for alcançado, as instalações em todas as indústrias expostas receberão 100 licenças gratuitas na medida em que utilizam a tecnologia mais eficiente. A afectação gratuita à indústria é limitada à percentagem destas emissões das indústrias no total de emissões entre 2005 e 2007. O número total de licenças atribuídas gratuitamente às instalações dos sectores industriais diminuirá anualmente, em conformidade com o declínio do limite das emissões. Os Estados-Membros podem também compensar determinadas instalações pelos custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos de CO 2 puderem de outro modo os expor ao risco de fuga de carbono. A Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais a favor do ambiente a este respeito. Ver resposta à pergunta 15 abaixo. O nível de leilão das licenças para as indústrias não expostas aumentará de forma linear, tal como proposto pela Comissão, mas em vez de atingir 100 até 2020, chegará a 70, tendo em vista atingir 100 em 2027. Conforme previsto na proposta da Comissão , 10 das licenças de leilão serão redistribuídas dos Estados-Membros com elevado rendimento per capita para aqueles com baixo rendimento per capita, a fim de reforçar a capacidade financeira destes últimos para investir em tecnologias favoráveis ​​ao clima. Foi adicionado um outro mecanismo redistributivo de 2 licenças de leilão para ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, tinham conseguido uma redução de, pelo menos, 20 em emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A percentagem das receitas de leilão que os Estados-Membros são recomendados para lutar e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20 para 50. O texto prevê um complemento ao nível permitido proposto De utilização de créditos JI / MDL no cenário 20 para os operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e utilizar tais créditos em relação às dotações e ao acesso a créditos no período 2008-2012. Novos sectores, novos operadores nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 poderão também utilizar créditos. No entanto, o montante total dos créditos que podem ser utilizados não será superior a 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base numa redução mais rigorosa das emissões no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderia permitir um acesso adicional às RCE e às URE para Operadores no regime comunitário. Ver resposta à pergunta 20 infra. O produto da venda em leilão de 300 milhões de licenças da reserva de novos operadores será utilizado para apoiar até 12 projectos de demonstração e captura de carbono e demonstrações de tecnologias inovadoras em matéria de energias renováveis. Um certo número de condições estão associadas a este mecanismo de financiamento. Ver resposta à pergunta 30 abaixo. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão, desde que sejam objecto de medidas equivalentes, foi alargada a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de emissão aumentou de 10 000 para 25 000 toneladas de CO 2 por ano eo limiar de capacidade As instalações de combustão têm de cumprir, além disso, foi aumentada de 25MW para 35MW. Com estes limiares aumentados, a quota de emissões cobertas que seriam potencialmente excluídas do sistema de comércio de licenças de emissão torna-se significativa e, por conseguinte, foi adicionada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite de licenças de emissão a nível da UE. No seu PAN para o primeiro (2005-2007) e o segundo (2008-2012) períodos de comércio, os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças de emissão a emitir e como estas Seriam afectados às instalações em causa. Esta abordagem tem gerado diferenças significativas nas regras de atribuição, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça a sua própria indústria e conduziu a uma grande complexidade. A partir do terceiro período de comércio, haverá um limite único a nível da UE e as licenças serão atribuídas com base em regras harmonizadas. Por conseguinte, os planos nacionais de atribuição não serão mais necessários. Como será determinado o limite de emissões na fase 3. As regras para o cálculo do limite máximo a nível da UE são as seguintes: A partir de 2013, o número total de licenças de emissão diminuirá anualmente de forma linear. O ponto de partida desta linha é a quantidade total média de licenças de emissão (limite de fase 2) a emitir pelos Estados-Membros para o período 2008-2012, ajustada para reflectir o alargamento do sistema a partir de 2013, bem como quaisquer pequenas instalações que os Estados-Membros Estados-Membros optaram por excluir. O factor linear pelo qual o montante anual deve diminuir é de 1,74 em relação ao limite da fase 2. O ponto de partida para determinar o factor linear de 1,74 é a redução global de gases com efeito de estufa em relação a 1990, o que equivale a uma redução em relação a 2005. No entanto, é necessária uma redução maior do RCLE-UE porque é mais barato reduzir Emissões de CO2 nos sectores do RCLE. A divisão que minimiza os custos globais de redução equivale a uma redução de cerca de 10 em relação a 2005 para os sectores não abrangidos pelo RCLE-UE. A redução em 2020 conduz a um limite de ETS em 2020 de um máximo de 1720 milhões de licenças e implica uma PAC de fase 3 média (2013 a 2020) de cerca de 1846 milhões de licenças e uma redução de 11 em comparação com o limite de fase 2. Todos os valores absolutos indicados correspondem à cobertura no início do segundo período de comércio e, por conseguinte, não têm em conta a aviação, que será adicionada em 2012, e outros sectores que serão adicionados na fase 3. Os valores finais para as taxas anuais de emissão Na fase 3 serão determinados e publicados pela Comissão até 30 de Setembro de 2010. Como será determinada a limitação das emissões para além da fase 3? O factor linear de 1,74 utilizado para determinar o limite da fase 3 continuará a ser aplicado para além do final do período de comércio em 2020 e determinará o limite máximo para o quarto período comercial (2021 a 2028) e para além disso. Poderá ser revista até 2025, o mais tardar. De fato, reduções significativas de emissões de 60-80 em relação a 1990 serão necessárias até 2050 para atingir o objetivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a não mais de 2C acima dos níveis pré-industriais. Será fixado um limite máximo para as licenças de emissão a nível da UE para cada ano. Isto reduziria a flexibilidade das instalações em questão? Não, a flexibilidade das instalações não será de modo algum reduzida. Em qualquer ano, as licenças a licitar ea distribuir devem ser emitidas pelas autoridades competentes até 28 de Fevereiro. A última data em que os operadores entregarão licenças é 30 de Abril do ano seguinte ao ano em que as emissões ocorreram. Assim, os operadores recebem subsídios para o ano em curso antes de terem de entregar subsídios para cobrir as suas emissões do ano anterior. Os subsídios permanecem válidos durante todo o período de negociação e quaisquer excedentes podem agora ser depositados para utilização em períodos de negociação subsequentes. Nesse aspecto nada mudará. O sistema permanecerá baseado em períodos de comércio, mas o terceiro período de comércio durará oito anos, de 2013 a 2020, em vez de cinco anos para a segunda fase, de 2008 a 2012. Para o segundo período de comércio, os Estados-Membros decidiram, em geral, Quantidades totais de licenças de emissão para cada ano. A redução linear a cada ano a partir de 2013 corresponderá melhor às tendências de emissões esperadas durante o período. Quais são os valores provisórios do limite anual do ETS para o período de 2013 a 2020 Os valores provisórios do limite anual são os seguintes: Estes valores baseiam-se no âmbito do RCLE aplicável na fase 2 (2008 a 2012) e nas decisões da Comissão sobre a Planos de atribuição nacionais para a fase 2, no montante de 2083 milhões de toneladas. Estes números serão ajustados por várias razões. Em primeiro lugar, será efectuado um ajustamento para ter em conta as extensões do âmbito de aplicação na fase 2, desde que os Estados-Membros justifiquem e verifiquem as suas emissões resultantes dessas prorrogações. Em segundo lugar, será efectuado um ajustamento no que diz respeito a novas prorrogações do âmbito do RCLE durante o terceiro período de comércio. Em terceiro lugar, qualquer opt-out de pequenas instalações irá levar a uma redução correspondente da PAC. Em quarto lugar, os números não têm em conta a inclusão da aviação, nem das emissões da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein. Os subsídios ainda serão atribuídos gratuitamente Sim. As instalações industriais receberão alocação livre transitória. E, nos Estados-Membros elegíveis para a derrogação facultativa, as centrais eléctricas podem, se o Estado-Membro assim o decidir, receber igualmente licenças de emissão gratuitas. Estima-se que pelo menos metade dos subsídios disponíveis a partir de 2013 serão leiloados. Embora a grande maioria dos subsídios tenha sido atribuída gratuitamente a instalações no primeiro e no segundo períodos de comércio, a Comissão propôs que o leilão de licenças de emissão se tornasse o princípio básico da atribuição. Isso ocorre porque o leilão melhor garante a eficiência, transparência e simplicidade do sistema e cria o maior incentivo para investimentos em uma economia de baixo carbono. É melhor cumpre o princípio do poluidor-pagador e evita dar lucros inesperados para certos setores que passaram o custo nocional de licenças para seus clientes, apesar de recebê-los gratuitamente. Como os subsídios serão distribuídos gratuitamente? Até 31 de Dezembro de 2010, a Comissão adoptará regras à escala da UE, que serão desenvolvidas ao abrigo de um procedimento de comitologia (comitologia). Estas regras harmonizarão plenamente as dotações e, por conseguinte, todas as empresas da UE com actividades idênticas ou semelhantes estarão sujeitas às mesmas regras. As regras assegurarão, na medida do possível, que a alocação promova tecnologias eficientes em termos de carbono. As regras adoptadas prevêem que, na medida do possível, as atribuições sejam baseadas nos chamados critérios de referência, p. Um número de licenças por quantidade de produção histórica. Essas regras recompensam os operadores que tomaram medidas precoces para reduzir os gases com efeito de estufa, reflectem melhor o princípio do poluidor-pagador e incentivam mais fortemente a redução das emissões, uma vez que as atribuições deixariam de depender de emissões históricas. Todas as dotações devem ser determinadas antes do início do terceiro período de comércio e não serão permitidos ajustamentos ex post. Quais as instalações que irão beneficiar de dotações gratuitas e quais não? Como os impactos negativos sobre a competitividade serão evitados Tendo em conta a sua capacidade de repercutir o aumento do custo dos direitos de emissão, o leilão completo é a regra a partir de 2013 para os produtores de electricidade. No entanto, os Estados-Membros que preencham determinadas condições relativas à sua interconectividade ou a sua quota de combustíveis fósseis na produção de electricidade e PIB per capita em relação à média da UE-27 têm a opção de se desviar temporariamente desta regra em relação às centrais eléctricas existentes. The auctioning rate in 2013 is to be at least 30 in relation to emissions in the first period and has to increase progressively to 100 no later than 2020. If the option is applied, the Member State has to undertake to invest in improving and upgrading of the infrastructure, in clean technologies and in diversification of their energy mix and sources of supply for an amount to the extent possible equal to the market value of the free allocation. In other sectors, allocations for free will be phased out progressively from 2013, with Member States agreeing to start at 20 auctioning in 2013, increasing to 70 auctioning in 2020 with a view to reaching 100 in 2027. However, an exception will be made for installations in sectors that are found to be exposed to a significant risk of carbon leakage. This risk could occur if the EU ETS increased production costs so much that companies decided to relocate production to areas outside the EU that are not subject to comparable emission constraints. The Commission will determine the sectors concerned by 31 December 2009. To do this, the Commission will assess inter alia whether the direct and indirect additional production costs induced by the implementation of the ETS Directive as a proportion of gross value added exceed 5 and whether the total value of its exports and imports divided by the total value of its turnover and imports exceeds 10. If the result for either of these criteria exceeds 30, the sector would also be considered to be exposed to a significant risk of carbon leakage. Installations in these sectors would receive 100 of their share in the annually declining total quantity of allowances for free. The share of these industries emissions is determined in relation to total ETS emissions in 2005 to 2007. CO 2 costs passed on in electricity prices could also expose certain installations to the risk of carbon leakage. In order to avoid such risk, Member States may grant a compensation with respect to such costs. In the absence of an international agreement on climate change, the Commission has undertaken to modify the Community guidelines on state aid for environmental protection in this respect. Under an international agreement which ensures that competitors in other parts of the world bear a comparable cost, the risk of carbon leakage may well be negligible. Therefore, by 30 June 2010, the Commission will carry out an in-depth assessment of the situation of energy-intensive industry and the risk of carbon leakage, in the light of the outcome of the international negotiations and also taking into account any binding sectoral agreements that may have been concluded. The report will be accompanied by any proposals considered appropriate. These could potentially include maintaining or adjusting the proportion of allowances received free of charge to industrial installations that are particularly exposed to global competition or including importers of the products concerned in the ETS. Who will organise the auctions and how will they be carried out Member States will be responsible for ensuring that the allowances given to them are auctioned. Each Member State has to decide whether it wants to develop its own auctioning infrastructure and platform or whether it wants to cooperate with other Member States to develop regional or EU-wide solutions. The distribution of the auctioning rights to Member States is largely based on emissions in phase 1 of the EU ETS, but a part of the rights will be redistributed from richer Member States to poorer ones to take account of the lower GDP per head and higher prospects for growth and emissions among the latter. It is still the case that 10 of the rights to auction allowances will be redistributed from Member States with high per capita income to those with low per capita income in order to strengthen the financial capacity of the latter to invest in climate friendly technologies. However, a provision has been added for another redistributive mechanism of 2 to take into account Member States which in 2005 had achieved a reduction of at least 20 in greenhouse gas emissions compared with the reference year set by the Kyoto Protocol. Nine Member States benefit from this provision. Any auctioning must respect the rules of the internal market and must therefore be open to any potential buyer under non-discriminatory conditions. By 30 June 2010, the Commission will adopt a Regulation (through the comitology procedure) that will provide the appropriate rules and conditions for ensuring efficient, coordinated auctions without disturbing the allowance market. How many allowances will each Member State auction and how is this amount determined All allowances which are not allocated free of charge will be auctioned. A total of 88 of allowances to be auctioned by each Member State is distributed on the basis of the Member States share of historic emissions under the EU ETS. For purposes of solidarity and growth, 12 of the total quantity is distributed in a way that takes into account GDP per capita and the achievements under the Kyoto-Protocol. Which sectors and gases are covered as of 2013 The ETS covers installations performing specified activities. Since the start it has covered, above certain capacity thresholds, power stations and other combustion plants, oil refineries, coke ovens, iron and steel plants and factories making cement, glass, lime, bricks, ceramics, pulp, paper and board. As for greenhouse gases, it currently only covers carbon dioxide emissions, with the exception of the Netherlands, which has opted in emissions from nitrous oxide. As from 2013, the scope of the ETS will be extended to also include other sectors and greenhouse gases. CO 2 emissions from petrochemicals, ammonia and aluminium will be included, as will N2O emissions from the production of nitric, adipic and glyocalic acid production and perfluorocarbons from the aluminium sector. The capture, transport and geological storage of all greenhouse gas emissions will also be covered. These sectors will receive allowances free of charge according to EU-wide rules, in the same way as other industrial sectors already covered. As of 2012, aviation will also be included in the EU ETS. Will small installations be excluded from the scope A large number of installations emitting relatively low amounts of CO 2 are currently covered by the ETS and concerns have been raised over the cost-effectiveness of their inclusion. As from 2013, Member States will be allowed to remove these installations from the ETS under certain conditions. The installations concerned are those whose reported emissions were lower than 25 000 tonnes of CO 2 equivalent in each of the 3 years preceding the year of application. For combustion installations, an additional capacity threshold of 35MW applies. In addition Member States are given the possibility to exclude installations operated by hospitals. The installations may be excluded from the ETS only if they will be covered by measures that will achieve an equivalent contribution to emission reductions. How many emission credits from third countries will be allowed For the second trading period, Member States allowed their operators to use significant quantities of credits generated by emission-saving projects undertaken in third countries to cover part of their emissions in the same way as they use ETS allowances. The revised Directive extends the rights to use these credits for the third trading period and allows a limited additional quantity to be used in such a way that the overall use of credits is limited to 50 of the EU-wide reductions over the period 2008-2020. For existing installations, and excluding new sectors within the scope, this will represent a total level of access of approximately 1.6 billion credits over the period 2008-2020. In practice, this means that existing operators will be able to use credits up to a minimum of 11 of their allocation during the period 2008-2012, while a top-up is foreseen for operators with the lowest sum of free allocation and allowed use of credits in the 2008-2012 period. New sectors and new entrants in the third trading period will have a guaranteed minimum access of 4.5 of their verified emissions during the period 2013-2020. For the aviation sector, the minimum access will be 1.5. The precise percentages will be determined through comitology. These projects must be officially recognised under the Kyoto Protocols Joint Implementation (JI) mechanism (covering projects carried out in countries with an emissions reduction target under the Protocol) or Clean Development Mechanism (CDM) (for projects undertaken in developing countries). Credits from JI projects are known as Emission Reduction Units (ERUs) while those from CDM projects are called Certified Emission Reductions (CERs). On the quality side only credits from project types eligible for use in the EU trading scheme during the period 2008-2012 will be accepted in the period 2013-2020. Furthermore, from 1 January 2013 measures may be applied to restrict the use of specific credits from project types. Such a quality control mechanism is needed to assure the environmental and economic integrity of future project types. To create greater flexibility, and in the absence of an international agreement being concluded by 31 December 2009, credits could be used in accordance with agreements concluded with third countries. The use of these credits should however not increase the overall number beyond 50 of the required reductions. Such agreements would not be required for new projects that started from 2013 onwards in Least Developed Countries. Based on a stricter emissions reduction in the context of a satisfactory international agreement . additional access to credits could be allowed, as well as the use of additional types of project credits or other mechanisms created under the international agreement. However, once an international agreement has been reached, from January 2013 onwards only credits from projects in third countries that have ratified the agreement or from additional types of project approved by the Commission will be eligible for use in the Community scheme. Will it be possible to use credits from carbon sinks like forests No. Before making its proposal, the Commission analysed the possibility of allowing credits from certain types of land use, land-use change and forestry (LULUCF) projects which absorb carbon from the atmosphere. It concluded that doing so could undermine the environmental integrity of the EU ETS, for the following reasons: LULUCF projects cannot physically deliver permanent emissions reductions. Insufficient solutions have been developed to deal with the uncertainties, non-permanence of carbon storage and potential emissions leakage problems arising from such projects. The temporary and reversible nature of such activities would pose considerable risks in a company-based trading system and impose great liability risks on Member States. The inclusion of LULUCF projects in the ETS would require a quality of monitoring and reporting comparable to the monitoring and reporting of emissions from installations currently covered by the system. This is not available at present and is likely to incur costs which would substantially reduce the attractiveness of including such projects. The simplicity, transparency and predictability of the ETS would be considerably reduced. Moreover, the sheer quantity of potential credits entering the system could undermine the functioning of the carbon market unless their role were limited, in which case their potential benefits would become marginal. The Commission, the Council and the European Parliament believe that global deforestation can be better addressed through other instruments. For example, using part of the proceeds from auctioning allowances in the EU ETS could generate additional means to invest in LULUCF activities both inside and outside the EU, and may provide a model for future expansion. In this respect the Commission has proposed to set up the Global Forest Carbon Mechanism that would be a performance-based system for financing reductions in deforestation levels in developing countries. Besides those already mentioned, are there other credits that could be used in the revised ETS Yes. Projects in EU Member States which reduce greenhouse gas emissions not covered by the ETS could issue credits. These Community projects would need to be managed according to common EU provisions set up by the Commission in order to be tradable throughout the system. Such provisions would be adopted only for projects that cannot be realised through inclusion in the ETS. The provisions will seek to ensure that credits from Community projects do not result in double-counting of emission reductions nor impede other policy measures to reduce emissions not covered by the ETS, and that they are based on simple, easily administered rules. Are there measures in place to ensure that the price of allowances wont fall sharply during the third trading period A stable and predictable regulatory framework is vital for market stability. The revised Directive makes the regulatory framework as predictable as possible in order to boost stability and rule out policy-induced volatility. Important elements in this respect are the determination of the cap on emissions in the Directive well in advance of the start of the trading period, a linear reduction factor for the cap on emissions which continues to apply also beyond 2020 and the extension of the trading period from 5 to 8 years. The sharp fall in the allowance price during the first trading period was due to over-allocation of allowances which could not be banked for use in the second trading period. For the second and subsequent trading periods, Member States are obliged to allow the banking of allowances from one period to the next and therefore the end of one trading period is not expected to have any impact on the price. A new provision will apply as of 2013 in case of excessive price fluctuations in the allowance market. If, for more than six consecutive months, the allowance price is more than three times the average price of allowances during the two preceding years on the European market, the Commission will convene a meeting with Member States. If it is found that the price evolution does not correspond to market fundamentals, the Commission may either allow Member States to bring forward the auctioning of a part of the quantity to be auctioned, or allow them to auction up to 25 of the remaining allowances in the new entrant reserve. The price of allowances is determined by supply and demand and reflects fundamental factors like economic growth, fuel prices, rainfall and wind (availability of renewable energy) and temperature (demand for heating and cooling) etc. A degree of uncertainty is inevitable for such factors. The markets, however, allow participants to hedge the risks that may result from changes in allowances prices. Are there any provisions for linking the EU ETS to other emissions trading systems Yes. One of the key means to reduce emissions more cost-effectively is to enhance and further develop the global carbon market. The Commission sees the EU ETS as an important building block for the development of a global network of emission trading systems. Linking other national or regional cap-and-trade emissions trading systems to the EU ETS can create a bigger market, potentially lowering the aggregate cost of reducing greenhouse gas emissions. The increased liquidity and reduced price volatility that this would entail would improve the functioning of markets for emission allowances. This may lead to a global network of trading systems in which participants, including legal entities, can buy emission allowances to fulfil their respective reduction commitments. The EU is keen to work with the new US Administration to build a transatlantic and indeed global carbon market to act as the motor of a concerted international push to combat climate change. While the original Directive allows for linking the EU ETS with other industrialised countries that have ratified the Kyoto Protocol, the new rules allow for linking with any country or administrative entity (such as a state or group of states under a federal system) which has established a compatible mandatory cap-and-trade system whose design elements would not undermine the environmental integrity of the EU ETS. Where such systems cap absolute emissions, there would be mutual recognition of allowances issued by them and the EU ETS. What is a Community registry and how does it work Registries are standardised electronic databases ensuring the accurate accounting of the issuance, holding, transfer and cancellation of emission allowances. As a signatory to the Kyoto Protocol in its own right, the Community is also obliged to maintain a registry. This is the Community Registry, which is distinct from the registries of Member States. Allowances issued from 1 January 2013 onwards will be held in the Community registry instead of in national registries. Will there be any changes to monitoring, reporting and verification requirements The Commission will adopt a new Regulation (through the comitology procedure) by 31 December 2011 governing the monitoring and reporting of emissions from the activities listed in Annex I of the Directive. A separate Regulation on the verification of emission reports and the accreditation of verifiers should specify conditions for accreditation, mutual recognition and cancellation of accreditation for verifiers, and for supervision and peer review as appropriate. What provision will be made for new entrants into the market Five percent of the total quantity of allowances will be put into a reserve for new installations or airlines that enter the system after 2013 (new entrants). The allocations from this reserve should mirror the allocations to corresponding existing installations. A part of the new entrant reserve, amounting to 300 million allowances, will be made available to support the investments in up to 12 demonstration projects using the carbon capture and storage technology and demonstration projects using innovative renewable energy technologies. There should be a fair geographical distribution of the projects. In principle, any allowances remaining in the reserve shall be distributed to Member States for auctioning. The distribution key shall take into account the level to which installations in Member States have benefited from this reserve. What has been agreed with respect to the financing of the 12 carbon capture and storage demonstration projects requested by a previous European Council The European Parliaments Environment Committee tabled an amendment to the EU ETS Directive requiring allowances in the new entrant reserve to be set aside in order to co-finance up to 12 demonstration projects as requested by the European Council in spring 2007. This amendment has later been extended to include also innovative renewable energy technologies that are not commercially viable yet. Projects shall be selected on the basis of objective and transparent criteria that include requirements for knowledge sharing. Support shall be given from the proceeds of these allowances via Member States and shall be complementary to substantial co-financing by the operator of the installation. No project shall receive support via this mechanism that exceeds 15 of the total number of allowances (i. e. 45 million allowances) available for this purpose. The Member State may choose to co-finance the project as well, but will in any case transfer the market value of the attributed allowances to the operator, who will not receive any allowances. A total of 300 million allowances will therefore be set aside until 2015 for this purpose. What is the role of an international agreement and its potential impact on EU ETS When an international agreement is reached, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council assessing the nature of the measures agreed upon in the international agreement and their implications, in particular with respect to the risk of carbon leakage. On the basis of this report, the Commission shall then adopt a legislative proposal amending the present Directive as appropriate. For the effects on the use of credits from Joint Implementation and Clean Development Mechanism projects, please see the reply to question 20. What are the next steps Member States have to bring into force the legal instruments necessary to comply with certain provisions of the revised Directive by 31 December 2009. This concerns the collection of duly substantiated and verified emissions data from installations that will only be covered by the EU ETS as from 2013, and the national lists of installations and the allocation to each one. For the remaining provisions, the national laws, regulations and administrative provisions only have to be ready by 31 December 2012. The Commission has already started the work on implementation. For example, the collection and analysis of data for use in relation to carbon leakage is ongoing (list of sectors due end 2009). Work is also ongoing to prepare the Regulation on timing, administration and other aspects of auctioning (due by June 2010), the harmonised allocation rules (due end 2010) and the two Regulations on monitoring and reporting of emissions and verification of emissions and accreditation of verifiers (due end 2011).EU Emissions Trading System The revised ETS Directive adopted in 2009 provides for the centralisation of the EU ETS operations into a single European Union registry. This new registry will be operated by the Commission and will replace all EU ETS registries currently hosted in the Member States. All transactions taking place in the registry will be subject to the approval of the European Union Transaction Log (EUTL), the successor of the CITL. With a view to preparing the migration of the EU ETS accounts into the Union Registry in 2012, access to national registries will be suspended for up to 2 weeks around the turn of the year. Further announcements on the exact calendar will be communicated no later than October.

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